O Imposto de Renda, como o próprio nome diz, visa tributar sobre rendas de pessoas físicas e jurídicas, além de acompanhar a evolução patrimonial  de pessoas e empresas.  Esse tributo é destinado à saúde, educação e programas de transferência de renda nacionais.

Realizado na forma anual, a declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas visa apurar as receitas e suas despesas dedutíveis além do que já foi pago de impostos. Após essa apuração, é calculado se a pessoa precisa pagar algo ou se receberá alguma restituição.

Os criptoativos são criptomoedas e outros criptoativos, como por exemplo Bitcoin, Etherium e Tokens. Segundo a Receita Federal, será necessário a declaração desses ativos dependendo do valor e quantidade da obtenção, negociação ou se o manteve guardado.

Anualmente, o volume de negócios realizados envolvendo criptomoedas ultrapassa a casa dos bilhões. De acordo com a Receita Federal, o mercado de Bitcoins movimentou 8 bilhões de reais em 2017, entre 18 bilhões e 45 bilhões em 2018, cerca de 11,2 bilhões em 2019, e, finalmente, 19,8 bilhões em 2020.

De acordo com a Receita Federal em  2021, as criptomoedas serão informadas em campos específicos nas declarações anuais . Antes, os saldos ficavam na ficha “Bens e Direitos” (no campo “Outros Bens e Direitos”) de código 99.

Os novos campos são:

  • 81: Criptoativo bitcoin (BTC);
  • 82: Outras moedas digitais (Altcoins)
  • 89: Demais criptoativos, para ativos digitais que não são criptomoedas ( Tokens e NFTS).

Se você é declarante do imposto de renda e possui mais de mil reais em qualquer criptoativos no último dia do ano, você precisa informar em sua declaração.

Se eu obtiver rendimento em criptoativos, devo declarar?

Se você obteve lucro em operações de criptoativos que ultrapassem o valor de trinta e cinco mil reais ele deverá ser declarado. Esse ganho de capital (alíquotas da chamada tabela progressiva) tem como vencimento até o último dia útil do mês seguinte do evento tributável. Após isso, o imposto será importado na declaração do Imposto de Renda.

Tabela progressiva do ganho de capital
:

Até R$ 5 milhões - 15%

De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões - 17,5%

De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões - 20%

Acima de R$ 30 milhões - 22,5%

O que devo fazer caso perca o prazo da declaração?

Existem duas opções para quem não recolheu o imposto sobre o ganho de capital até o final do mês seguinte:

1. Recolha agora. O programa GCAP atualiza o valor do imposto nos DARFs com uma multa diária de 0,33%, limitada a 20%, mais os juros – e, após pagar os impostos atrasados, importar os dados na declaração de Imposto de Renda;

2. Informar os ganhos na própria Declaração de Imposto de Renda.

O  Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) é a ferramenta utilizada para declarar seus ganhos, o  recolhimento dos impostos sobre o lucro deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O programa calcula com base nos dados declarados o valor de alienação e o valor líquido de alienação, assim como seu respectivo lucro e o imposto devido. Para isso, no entanto, corretagens e taxas inclusas também devem constar no preenchimento do registro das transações.

Caso de fato tenha que pagar impostos, o declarante pode gerar um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) no mesmo programa, com vencimento, novamente, até o último dia útil do mês seguinte.

Fonte: Receita Federal

Autor: João Azevedo