Declaração e tributação na aquisição de moeda estrangeira “dólar” através de criptoativos.
A Zizuh automatiza o processo de compras de moeda estrangeira no exterior, utilizando criptoativos como meio facilitador. Os robôs e algoritmos da Zizuh identificam oportunidade de compra e venda de criptomoeda através do par Real e Dólar, executando simultaneamente a aquisição e revenda de criptoativos, obtendo assim uma ótima cotação final sem se colocar em risco cambial. Como o objetivo do processo não é obter lucro na revenda de criptomoedas, apenas agir como um agente facilitador, não existe lucro na revenda do criptoativo e nem é mantido nenhum estoque.
Portanto, não é necessário a declaração de lucro na compra e venda criptoativos ou posse do mesmo, pois são adquiridos e vendidos de forma instantânea sem obter lucro já que são utilizados apenas como meio para encontrar melhores valores da moeda final (dólar, real e por aí vai...). Mesmo assim ainda é necessário declarar que você ou sua empresa não obtiveram lucro nessa operação. A Zizuh já automatiza a declaração da compra e venda desse ativo para os clientes (de acordo com a IN1888), não sendo necessário se preocupar com isso.
Após a automação da compra e revenda do criptoativo, seu saldo em dólar fica disponível. Portanto, é necessário a tributação do IOF – Imposto sobre o operação financeiras. Conforme regulamentação, se você precisa enviar dinheiro do exterior para o Brasil ou vice-versa para sua carteira Zizuh no exterior, será cobrado o IOF.
Caso queira enviar dinheiro para fora do país, existe mais de uma possível cobrança do IOF. As principais são:
1- Para contas de mesma titularidade: o IOF será de 1,1%;
2- Para conta de terceiros: a alíquota fica em 0,38%.
3- Para gastos no cartão de crédito/débito emitido no Brasil: a alíquota criada para estimular compras no mercado interno sobe para 6,38%.
Entenda aqui um pouco melhor sobre o que é o IOF e os possíveis valores cobrados para esse imposto.
Além disso, caso você mantenha seu saldo em dólar, é necessário a contabilização da existência, ou inexistência, de lucro após a utilização do seu saldo. Pois caso o valor do dólar do dia em que o adquiriu for diferente do valor do mesmo no dia em que o vendeu (o utilizou para um pagamento) você terá um lucro ou prejuízo no fim da operação. Nesse caso, você pode verificar a perda ou lucro caso exista através de um relatório gerado por nós.
Cálculo do Imposto
O imposto sobre o ganho de capital é calculado de maneira diferente em se tratando de pessoa física ou pessoa jurídica.
Para pessoas jurídicas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação) este é somado ao lucro da empresa e tributado conforme a opção pelo lucro presumido ou lucro real.
1) Pessoa física aplica-se as seguintes alíquotas:
Nesse caso, a Receita Federal informa uma isenção de IRPF no caso de venda de valores de até R$ 35 mil/mês, pois não não há tributação sobre venda de bem considerado de pequeno valor, apesar de ainda precisar ser declarado.
I - 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassam R$ 1.000.000,00;
II - 20% sobre a parcela dos ganhos que excedem R$ 1.000.000,00 e não ultrapassam R$ 5.000.000,00;
III - 25% sobre a parcela dos ganhos que excedem R$ 5.000.000,00 e não ultrapassam R$ 20.000.000,00; e
IV - 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassam R$ 20.000.000,00.
2) Pessoa física sujeita-se as seguintes alíquotas:
I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassam R$ 5.000.000,00;
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que excedem R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
III – 20% sobre a parcela dos ganhos que excedem R$ 10.000.000,00 e não ultrapassam R$ 30.000.000,00 e;
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassam R$ 30.000.000,00.
Conclusão
Em muitos casos, o Zizuh pode funcionar não só como um facilitador de negócios através de pagamentos internacionais mas pode também diminuir a tributação da empresa, como é o caso de uma possível desvalorização do dólar. Caso o usuário compre um dólar à 6 reais e utilize-o quando este estiver a 5 reais, perde-se 1 real e diminui-se esse valor no lucro total da empresa, diminuindo consequentemente os tributos a serem pagos.
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