O IOF é a sigla para o termo Imposto sobre Operações Financeiras, é um imposto federal e deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas (empresas) que realizam determinados tipos de transações financeiras (veja mais abaixo quais).

Para que serve e quando foi criado?

Previsto no decreto 6306 de 14 de dezembro de 2007, ele pode ser alterado diretamente pelo presidente e pelo poder Executivo a qualquer momento por decreto assim como principalmente através do decreto 9297 de 2018 onde o então presidente Michel Temer elevou o valor para 1,1%.

Além de ser uma das inúmeras formas de arrecadação de impostos do governo federal também é utilizado por ele como uma espécie de termômetro da economia e instrumento de manipulação das política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.

Foi utilizado muitas vezes para regular o mercado. Com a inflação alta da época, fazia bastante sentido para evitar crises financeiras pois é relacionado a oferta e demanda de crédito.

Segundo o auditor fiscal César Roxo, vice-presidente de Assuntos Tributários da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o IOF não foi pensado para arrecadar recursos, mas sim para incentivar ou desestimular uma atividade:

O IOF foi criado com a intenção de controlar o mercado financeiro, em um momento em que era muito comum fazer aplicações e sacá-las poucas horas ou poucos dias depois.

O governo criou indicadores para entender como a economia está em determinado momento. De maneira simples, quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras ocorreram. Apesar de que, nem sempre mais IOF arrecadado indica crescimento econômico já que ele também é cobrado sobre operações de empréstimos.

Quando é cobrado?

  • nas operações relativas a títulos mobiliários
  • nas operações de câmbio
  • nas operações de seguro
  • nas operações de crédito
  • nas operações de empréstimo

Quanto é cobrado?

Como vimos no início, existem diversos casos de cobrança de IOF mas nem sempre são retidos valores iguais. Normalmente para utilizar cartões de crédito, débito ou pré-pagos o imposto cobrado é de a partir 6,38%. O Zizuh consegue diminuir as taxas que podem variar entre 0,38% ou 1,1% para envio de dinheiro ao exterior, dependendo da natureza da remessa. Para podermos entender melhor cada modelo de cobrança, nada melhor que uma tabelinha:

Tipo de operação Valor cobrado
Compras no exterior com o cartão emitido no Brasil 6,38%
Compra ou venda de moeda estrangeira 1,1%
Transferências internacionais para mesma titularidade 1,1%
Transferências internacionais para diferente titularidade 0,38%
Empréstimo ou financiamento 0,38% + 0,0082% ao dia
Cheque especial ou Rotativo do cartão de crédito 0,38% + 0,0082% ao dia
Investimentos 0 a 0,96% sobre os rendimentos
Seguro de vida 0,38%
Seguro de bens 7,38%

O IOF no Zizuh

Como podemos perceber, no Zizuh existem apenas duas taxas incidentes possíveis: 0,38% ou 1,1% de cada operação. Para entender melhor como funciona a cobrança de cada uma delas e como pagar menos com isso, acesse aqui.

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